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03/09/2011-21h59

Autores pedem mudança nos critérios de seleção de livros didáticos para a escola pública

 
DA AGÊNCIA BRASIL

Os autores de livros didáticos enviaram ao MEC (Ministério da Educação) uma carta sugerindo mudanças nos critérios de seleção das obras que fazem parte do PNLD (Programa Nacional do Livro Didático).
Com base em pareceres que excluíram alguns livros do programa, eles questionam algumas regras do processo e pedem mais objetividade nos critérios de escolha.
O PNLD distribui livros didáticos de todas as disciplinas aos alunos de escolas públicas de 98% dos municípios brasileiros. Para 2012, foi realizada a maior compra desde o início do programa: 162,4 milhões de exemplares ao custo de R$ 1,1 bilhão. O governo é hoje o maior comprador de livros no país e ter uma obra excluída do programa traz prejuízos à carreira de um autor.
A Abrale (Associação Brasileira dos Autores dos Livros Educativos) questiona, principalmente, o fato de algumas obras que foram aprovadas em edições anteriores terem sido reprovadas na seleção para 2012. Na carta enviada ao ministro Fernando Haddad, constam pareceres divergentes de uma mesma obra, sem que, no período, houvesse mudanças nos critérios de aprovação.
Os livros são avaliados por comissões formadas nas universidades federais. As editoras entregam o material descaracterizado, para que o avaliador não saiba quem são os autores. Os especialistas determinam se as obras podem ou não fazer parte do programa a partir de critérios como a adequação ao currículo.
Outros aspectos são levados em consideração. Por exemplo, livros que incentivem o preconceito ou discriminação a um público específico devem ser excluídos. Em seguida, as escolas recebem um guia do livro didático com os títulos disponíveis e escolhem as obras que querem receber.
"Ao longo dos 15 anos de existência do programa, [eles] aumentaram o número de critérios pedagógicos que dão margem à subjetividade. Queremos que eles [critérios] sejam poucos, transparentes e amplamente discutidos. A objetividade absoluta é impossível de ser alcançada, mas é preciso criar mecanismos para diminuir a subjetividade ao máximo", defende o presidente da Abrale, José de Nicola Neto.
Segundo ele, obras que foram aprovadas no PNLD de 2009 e estão em uso nas escolas foram "simplesmente esculhambadas" na avaliação para 2012.
Outro ponto que a entidade questiona é o anonimato dos avaliadores, que só são conhecidos ao final do processo. Segundo o MEC, esse procedimento é feito para evitar eles sejam assediados pelas editoras para favorecer alguma obra específica. Mas, para a Abrale, ele deixa o processo menos transparente.
O ministério informou que os questionamentos feitos em relação a pareceres específicos estão sendo apurados pela Secretaria de Educação Básica nas comissões das universidades. A Abrale diz que não recebeu nenhuma resposta sobre as mudanças propostas.
Nicola defende que o PNLD é "a política mais importante que já foi feita na educação", mas pede que seja composta uma comissão para "avaliar a avaliação", com a participação dos professores que recebem as obras e os autores dos livros.
"Livro comprado com dinheiro público, assim como qualquer outro material, tem que passar por critérios. Nós somos a favor da avaliação, tanto que queremos a avaliação da avaliação e o governo não quer isso. O PNLD é composto por três partes que precisam sempre estar na mesa discutindo: o MEC, as comissões de avaliação e as editoras com os autores", diz.
Para o PNLD 2012, foram adquiridos 2.108 títulos para alunos dos ensinos fundamental e médio. Vinte e quatro editoras tiveram obras selecionadas. A Editora Ática será a maior fornecedora, com 33 mil exemplares, ao custo de R$ 194 milhões. Em seguida, aparecem as editoras Saraiva, que receberá R$ 205 milhões por 30,8 mil exemplares, e a Moderna, com 30,6 mil publicações ao custo de R$ 220 milhões. As menores fornecedoras são as editoras Fapi e Aymará, com 5 mil e 1,4 mil exemplares, respectivamente.


 

 

Projeto regulamenta profissão de psicopedagogo 

Arquivo - Edson Santos
Neilton Mulim

Neilton Mulim: projeto prevê atuação de psicopedagogos em pediatrias.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7855/10, do deputado Neilton Mulim (PR-RJ), que regulamenta a atividade de psicopedagogo. Pela proposta, poderão exercer a profissão pessoas graduadas em Psicopedagogia em instituições autorizadas; formadas em Psicologia, Pedagogia ou licenciatura que tenham especialização em Psicopedagogia, com duração mínima de 600 horas e carga horária de 80% na especialidade; e portadoras de diploma de curso superior que já venham exercendo ou tenham exercido atividades profissionais de psicopedagogia em entidade pública ou privada.
O projeto é semelhante ao PL 3512/08, da ex-deputada Raquel Teixeira, que foi aprovado pela Câmara em dezembro de 2009 e atualmente aguarda votação no Senado (PLC 31/10).
Segundo a proposta de Neilton Mulim, são consideradas atividades e atribuições dos psicopedagogos:
- intervenção psicopedagógica que busque solucionar problemas de aprendizagem, com foco no indivíduo ou na instituição de ensino;
- realização de diagnóstico e intervenção psicopedagógica, por meio de instrumentos e técnicas próprios;
- utilização de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos amparados pelos preceitos básicos da multidisciplinaridade da área, com vistas a neurociências, psicologia, pedagogia e fonoaudiologia, entre outros;
- consultoria e assessoria psicopedagógicas, buscando identificar, compreender e analisar os problemas no processo de aprendizagem;
- apoio psicopedagógico aos trabalhos educacionais realizados em espaços institucionais;
- supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de Psicopedagogia;
- orientação, coordenação e supervisão de cursos de Psicopedagogia; e
- direção de serviços de Psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados.
Para o exercício da atividade, o projeto exige a inscrição do profissional em órgão competente ligado ao Ministério da Educação.
Hospitais
A proposta também pretende agregar a Psicopedagogia institucional à qualidade de humanização em pediatrias. “A atuação institucional do Psicopedagogo trará uma resposta considerável no processo de assimilação e desenvolvimento favorável em casos de internações de pacientes infantis por períodos prolongados”, afirma o deputado.
Os idosos também poderão ser atendidos pelos profissionais da área, em atividades preventivas de incapacidades psíquicas, cognitivas e emocionais, que protejam e preservem a maior independência e qualidade de vida.
“Estimular o raciocínio lógico com certeza motivará a produção de modificações nas estruturas cognitivas dos indivíduos, expandindo e potencializando a aprendizagem, aumentando a eficiência mental e melhorando a qualidade do desempenho intelectual”, conclui Neilton Mulim.
Infrações
O projeto lista uma série de atitudes que podem ser consideradas infrações disciplinares, como transgredir preceito de ética profissional; exercer a profissão indevidamente; praticar, no exercício da atividade profissional, ato que a lei defina como crime; descumprir determinações dos órgãos competentes depois de regularmente notificado; e deixar de pagar contribuições e taxas devidas ao órgão competente.
Essas infrações poderão gerar a aplicação de advertência, multa, censura, suspensão do exercício profissional por até 30 dias e cassação do exercício profissional.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Rodrigo Bittar
Edição – Pierre Triboli


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